Nova regra visa combater lavagem de dinheiro e fraudes

Banco Central publica novas regras que acabam com contas-bolsão a partir de 1º de dezembro de 2025.
Nesta segunda-feira (9), o Banco Central (BC) anunciou novas regras que visam reforçar o combate à lavagem de dinheiro e fraudes, com impacto direto em bancos e fintechs. A partir de 1º de dezembro de 2025, instituições financeiras terão que encerrar contas usadas de forma irregular, conhecidas como “contas-bolsão”.
Objetivo das novas regras
Essas contas são normalmente abertas em nome de uma fintech e agregam recursos de diversos clientes, sem transparência sobre quem são os beneficiários reais. Investigações indicam que facções criminosas têm utilizado esse modelo para esconder a origem ilícita do dinheiro. O BC explica que uma conta é considerada irregular quando o titular movimenta dinheiro de terceiros sem autorização ou quando busca ocultar obrigações financeiras, dificultando a identificação do verdadeiro beneficiário.
Critérios de encerramento
Com as novas regulamentações, os bancos e fintechs serão obrigados a encerrar contas compulsoriamente ao identificar atividades suspeitas. Para tanto, precisarão criar critérios próprios para identificar movimentações irregulares e utilizar dados públicos ou privados para avaliar essas irregularidades. Além disso, devem manter toda a documentação relacionada ao encerramento das contas disponível ao Banco Central por pelo menos dez anos.
Alterações no capital mínimo exigido
Além disso, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também mudaram a metodologia para determinar o capital mínimo exigido das instituições financeiras. As alterações visam garantir que os bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura. O novo cálculo considerará as atividades reais das instituições, incluindo custos com tecnologia, e exigirá um capital adicional para aquelas que utilizam a palavra “banco” em seu nome.
Prazo de adaptação
As novas regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições em operação terão prazos para se adequar: até 30 de junho de 2026 para manter o capital mínimo das regras anteriores e, entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027, acrescentar gradualmente a diferença exigida.
Notícia feita com informações do portal: www.infomoney.com.br



			