O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quarta-feira, 29, a Portaria nº 463, que regulamenta a apresentação de planos de conformidade por provedores de aplicações de internet para as Eleições Gerais deste ano. A portaria, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, estabelece diretrizes que as plataformas digitais devem seguir para demonstrar o cumprimento das normas relacionadas ao combate à desinformação.
As empresas que possuem mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil estão obrigadas a apresentar um plano, podendo fazê-lo individualmente ou em conjunto com outros serviços do mesmo grupo econômico. Esta exigência inclui redes sociais, aplicativos de mensagens com difusão pública, ferramentas de busca e plataformas que utilizam inteligência artificial (IA) generativa, como o ChatGPT. O prazo para o envio desse plano é até 16 de agosto.
Um dos principais focos da portaria é a exigência de que as plataformas de inteligência artificial adotem a chamada "neutralidade eleitoral". Isso significa que os sistemas não devem opinar, comentar ou gerar conteúdos que favoreçam candidaturas ou partidos políticos. Além disso, as empresas devem informar sobre as medidas que adotam para identificar e rotular conteúdo sintético, assim como os mecanismos para prevenir tentativas de burlar as salvaguardas de segurança.
Outra obrigação imposta pelo TSE é que provedores com chatbots e assistentes automatizados descrevam como evitarão a geração de conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatos. As big techs também precisam apresentar estratégias para detectar e desarticular comportamentos inautênticos coordenados, identificando padrões de bots e ataques com informações falsas. O plano deve incluir parâmetros para diferenciar ações legítimas de redes inautênticas.
A portaria ainda exige maior transparência na publicidade política paga, sendo obrigatória a declaração do uso de inteligência artificial nos fluxos e o funcionamento das bibliotecas de anúncios. O TSE requere um plano integrado, que deve ser dividido em informações de acesso público e aquelas de acesso restrito.
As empresas que não cumprirem com a entrega do documento dentro do prazo estipulado serão notificadas pelo TSE e terão cinco dias úteis para regularizar a situação. O não cumprimento poderá resultar na instauração de um regime de supervisão regulatória direta.



