Com a chegada do último mês do ano, muitos trabalhadores já se preparam para as festividades e, claro, para o recebimento do salário. A legislação trabalhista, através da CLT, garante que o pagamento seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Mas afinal, qual será o quinto dia útil de dezembro em 2025?
Para dezembro de 2025, anote na agenda: o quinto dia útil será na sexta-feira, dia 5. É importante lembrar que, para essa contagem, sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados são excluídos. Essa informação é crucial para o planejamento financeiro de final de ano.
Embora o sábado entre na contagem como dia útil, existe uma ressalva importante. Caso o quinto dia útil caia em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Essa medida, inclusive, é reforçada pela Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado pela indisponibilidade bancária nos fins de semana.
Para facilitar a sua organização, detalhamos a contagem dos dias úteis de dezembro de 2025: 1º de dezembro (segunda-feira) é o 1º dia útil; 2 de dezembro (terça-feira) é o 2º dia útil; 3 de dezembro (quarta-feira) é o 3º dia útil; 4 de dezembro (quinta-feira) é o 4º dia útil; e, finalmente, 5 de dezembro (sexta-feira) é o 5º dia útil. Portanto, fique atento, pois o pagamento do seu salário deverá ser realizado até essa data.
Além do salário mensal, dezembro também é o mês do tão aguardado 13º salário. A segunda parcela, conforme a lei, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Contudo, em 2025, essa data cairá em um sábado, o que significa que o pagamento da segunda parcela do 13º deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 19 de dezembro. Organize-se e aproveite seus benefícios de fim de ano!
Fonte: http://massa.com.br

