A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho dos empregados, eliminando a escala 6×1. A nova legislação determina a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduz a carga horária de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, mantendo os salários inalterados.
O texto da PEC também permite que, em casos de categorias com jornadas especiais, seja possível compensar os sábados ou domingos trabalhados. Contudo, é garantido que o número de folgas remuneradas se mantenha em duas por semana, a serem usufruídas obrigatoriamente no mesmo mês.
Além disso, a proposta abre espaço para jornadas diferenciadas para os trabalhadores que possuem diploma de ensino superior e recebem salários iguais ou superiores a R$ 21.188,87. Nesses casos, a definição da duração do trabalho deve ser feita através de negociação direta entre empregador e empregado, mantendo a escala 5×2.
A PEC prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para atenuar os impactos da redução da jornada de trabalho sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Após a aprovação no Senado, a implementação da nova jornada terá um período de transição de até 14 meses. Exceções serão aplicadas aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão regras de transição específicas.
Para a maioria dos trabalhadores, a nova escala 5×2 e a redução da carga horária para 42 horas semanais devem ser asseguradas em até 60 dias após a promulgação da emenda. Dois meses depois, a jornada será reduzida para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as duas horas adicionais de trabalho ao longo da semana, totalizando 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de trabalho.
Ao final do período de transição, todos os trabalhadores estarão limitados a uma jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de horas extras apenas mediante pagamento adicional. A nova jornada entrará em vigor no momento da formalização do aditamento dos contratos das empresas com o poder público, sendo que contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já estarão sujeitos às novas regras.



