A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta estabelece que multas cometidas antes da venda de um veículo sejam atribuídas ao antigo proprietário, mesmo que o registro da infração ocorra após a transferência do bem.
Além disso, o projeto prevê a criação de um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, com foco na cobertura de danos corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito. O texto é um substitutivo do deputado Hugo Leal ao Projeto de Lei 1994/25, de autoria do deputado Pedro Aihara.
Se aprovado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado. A proposta determina que, quando a infração ocorrer antes da transferência do veículo, mas for registrada posteriormente, a multa será vinculada ao CPF ou CNPJ do proprietário anterior.
A mudança visa corrigir uma distorção da legislação atual, que pode responsabilizar o novo proprietário por infrações não cometidas por ele. O projeto também estabelece que multas anteriores não impedirão o comprador de emitir o Certificado de Registro de Veículo ou realizar o licenciamento anual do automóvel.

