Proposta visa adequar a legislação estadual às normas federais para a Polícia Civil

CCJ analisa emendas ao Projeto de Lei que estrutura as carreiras da Polícia Civil do Paraná.
Análise das emendas ao projeto de lei das carreiras da Polícia Civil do Paraná
Na última segunda-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniu para analisar as 30 emendas parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 10/2025, que visa a estruturação das carreiras da Polícia Civil do estado. A proposta tem como objetivo adequar a legislação estadual às diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.735/2023.
Objetivos da proposta de lei
O projeto busca regulamentar situações como faltas, atrasos e abandono de trabalho dos policiais civis, além de possibilitar a redução do interstício para promoções em situações específicas. Também se propõe a inserir novos direitos, deveres e prerrogativas aos profissionais da Polícia Civil. O Governo do Paraná justifica que essas mudanças trarão mais dinamismo aos procedimentos administrativos e uma gestão de pessoal mais eficiente, além de maior segurança jurídica.
Emendas analisadas e suas implicações
Das emendas analisadas, 11 foram acatadas pelo relator, deputado Hussein Bakri (PSD), que as incorporará ao texto do projeto. As emendas aprovadas não geram despesas, não invadem a competência do Poder Executivo e não comprometem a essência do projeto. Entre elas estão as emendas nº 1, 2, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17 e 19.
Por outro lado, emendas como a nº 3 e a nº 26, que tratavam de aspectos da carreira policial, foram rejeitadas. A justificativa para a rejeição é que essas propostas infringem regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois permitiriam que policiais migrem para um regime mais vantajoso economicamente, gerando custos diretos para a administração pública, o que contraria o entendimento do STF.
Rejeição de emendas por impacto financeiro
Emendas que criavam novos programas de progressões e promoções, como as nº 5 e nº 14, também foram rejeitadas por acarretarem impacto financeiro significativo. Da mesma forma, as emendas nº 7 e nº 27, que propunham utilizar o tempo de serviço em outras forças de segurança como critério para promoção, foram consideradas incompatíveis com a legislação constitucional.
A emenda nº 13 foi rejeitada por permitir que funções gratificadas resultem em remuneração acima do teto constitucional, enquanto as emendas nº 4, 10, 20, 22, 23, 28, 29 e 30 foram rejeitadas por invadirem a competência do Poder Executivo, violando o princípio da separação de poderes.
Ajustes nas emendas aprovadas
Uma emenda em particular, a nº 20, que suprime o art. 5º do projeto, foi acolhida parcialmente. Essa mudança tem como objetivo corrigir uma distorção que poderia levar à perda do valor integral do subsídio em casos de atraso ou saída antecipada, evitando assim penalizações excessivas aos servidores.
O processo de análise das emendas envolveu diversos deputados, sendo que o deputado Tercílio Turini (MDB) teve três de suas oito emendas acatadas, enquanto o deputado Soldado Adriano José (PP) viu uma de suas emendas aprovada. O deputado Tito Barichello (União) apresentou 19 emendas e teve sete delas aprovadas. As duas emendas da deputada Ana Julia (PT) foram rejeitadas.
Conclusão
A CCJ concluiu a análise das emendas ao Projeto de Lei Complementar 10/2025, com a expectativa de que as mudanças propostas resultem em uma estruturação mais eficiente das carreiras da Polícia Civil do Paraná, alinhando as normas estaduais às exigências federais e garantindo melhor gestão e direitos aos policiais civis.
Fonte: www.assembleia.pr.leg.br
Fonte: Valdir Amaral/Alep

