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CNJ adota estratégia para garantir salários de magistrados mesmo após punições

O Conselho Nacional de Justiça tem utilizado a 'disponibilidade' para evitar a interrupção de salários de magistrados punidos. Essa prática gera altos custos ao Erário....
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A magistratura brasileira está utilizando uma brecha legal para assegurar a manutenção de salários mesmo quando seus integrantes cometem faltas graves. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recorrido à 'disponibilidade', uma sanção que suspende o magistrado de suas funções por até dois anos, mas sem interromper o pagamento de seus proventos. Essa estratégia ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional iniciarem um movimento para extinguir a aposentadoria forçada como punição máxima do setor.

Um exemplo recente ocorreu quando o CNJ afastou um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, acusado de falsificação de documentos e adulteração de resultados de julgamentos. O CNJ aplicou a suspensão remunerada um dia após uma determinação do ministro Flávio Dino, do STF, que estabeleceu que infrações severas devem resultar na perda definitiva do cargo.

Dados oficiais mostram que essa prática gera um alto custo ao Erário, com um desembolso anual de R$ 60 milhões desde 2006 para manter 126 magistrados aposentados à força. Além disso, outros 58 juízes entraram em disponibilidade temporária nesse período. O CNJ defende a continuidade dessa prática com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estipula que um juiz só perde o cargo após a conclusão de um processo judicial sem possibilidade de recursos.

A atual Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado visa acabar com a aposentadoria como penalidade, mas ignora a questão da disponibilidade com salário mantido. Essa omissão permite que juízes infratores preservem seus benefícios financeiros. Recentemente, a votação da proposta enfrentou um revés após o senador Sergio Moro pedir vista do relatório da senadora Eliziane Gama, o que adiou a discussão sobre o endurecimento das regras de conduta para magistrados.

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