A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que substitui a perda automática do porte de arma da pessoa flagrada sob efeito de álcool ou de drogas por sanções graduais, que variam A perda automática do porte de arma é determinada pelo Estatuto do Desarmamento, que não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte.
Com a mudança aprovada, a autorização para porte passa a ser suspensa quando houver consumo de álcool ou drogas, e será automaticamente cassada se houver cometimento de crime com condenação. O proprietário ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa. Se for comprovado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial.
Após o pagamento, a autorização para porte de arma de fogo será automaticamente restaurada. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ainda que envolva outra arma.

