A CPI do Crime Organizado enviou dois pedidos ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para reestabelecer a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt. O ministro Gilmar Mendes havia suspendido a medida, alegando que a Comissão não apresentou uma ligação concreta entre a produtora e as investigações sobre facções criminosas.
Os parlamentares argumentam que a suspensão representa um erro regimental e pedem que a relatoria do processo de habeas corpus da Meridt seja definida por sorteio. O presidente da CPI, Fabiano Contarato, destacou que a impossibilidade de quebrar sigilos e convocar testemunhas compromete a efetividade da comissão.
O documento ressalta que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciárias, permitindo a quebra de sigilo. Gilmar Mendes, em sua decisão, apontou que a justificativa da CPI foi genérica e não estabeleceu conexões concretas entre a empresa e o crime organizado.
Além disso, o ministro alertou sobre os riscos das quebras de sigilo na era digital, onde informações pessoais podem ser expostas sem justificativa adequada. Com a decisão, instituições como o Banco Central e a Receita Federal estão proibidas de repassar dados da Maridt ao Senado, e informações já enviadas devem ser inutilizadas.

