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Política

CPMI do INSS estabelece prazo para envio de dados da quebra de sigilo de Lulinha

A presidência da CPMI do INSS informou que o Coaf já foi comunicado sobre a quebra de sigilo e que o prazo para envio de...
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A presidência da CPMI do INSS informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) já foi oficialmente comunicado sobre a quebra de sigilo aprovada pelo colegiado. O Coaf foi solicitado a fornecer um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) referente a Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.

O Ofício nº 1978/2026 – CPMI-INSS foi expedido no próprio dia da deliberação, com fundamento no artigo 58, §3º da Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado. O documento estabelece prazo de cinco dias úteis para o envio das informações solicitadas.

O presidente da comissão, senador Carlos Viana, afirmou que todos os requerimentos aprovados foram formalizados e encaminhados ainda no mesmo dia, sem qualquer atraso ou postergação. A CPMI cumpre rigorosamente suas decisões e seguirá executando cada medida aprovada pelo colegiado, com transparência, responsabilidade e estrita observância legal.

O envio do ofício ao Coaf ocorre em meio à reação da base governista, que anunciou que irá recorrer ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para tentar anular a votação que aprovou a quebra de sigilos telemático e bancário de Lulinha.

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