A redução da maioridade penal tem gerado um amplo apoio popular, com uma pesquisa recente indicando que 79% dos brasileiros são favoráveis à diminuição da idade para responsabilização penal. Este índice, embora represente a menor taxa desde o início da série histórica em 2003, ainda demonstra um consenso raro em questões relacionadas à segurança pública. O tema voltou a ser debatido com força após o avanço de Propostas de Emenda à Constituição na Câmara dos Deputados, e deve ocupar um lugar de destaque nas campanhas eleitorais de 2026.
Esse apoio popular é compreensível, dado que muitos cidadãos enfrentam diariamente a realidade de crimes cometidos por adolescentes, frequentemente com extrema violência. Isso gera uma sensação de impunidade que permeia a sociedade. No entanto, a política reconhece que poucos temas são tão rentáveis em termos de votos quanto a promessa de endurecimento das políticas de combate ao crime. Contudo, no âmbito jurídico, nem sempre o que parece ser a solução mais simples é o mais eficaz.
Um aspecto que frequentemente não é considerado no debate é a distinção feita pela legislação. Crianças, ou seja, indivíduos com até 12 anos incompletos, não podem ser responsabilizados por atos infracionais. Já os adolescentes, que possuem entre 12 e 18 anos, são tratados de maneira diferente. Quando cometem atos que são considerados crimes ou contravenções, eles não são processados criminalmente, mas sim submetidos a medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
É incorreto afirmar que adolescentes não enfrentam sanções. Eles estão sujeitos a um regime jurídico distinto do aplicado aos adultos. No caso de atos infracionais que envolvem violência ou grave ameaça, é possível a imposição da medida socioeducativa de internação, a qual constitui a forma mais severa de restrição da liberdade prevista pelo Estatuto. Essa internação tem um limite máximo de três anos e, independentemente da gravidade do ato praticado, não pode ultrapassar a idade de 21 anos.
A reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente pode se apresentar como uma alternativa juridicamente mais segura e politicamente mais viável do que uma emenda constitucional que enfrentaria uma longa batalha no Supremo Tribunal Federal. Em questões de segurança pública, as melhores soluções não são necessariamente as que têm maior impacto político, mas aquelas que conseguem respeitar a Constituição e proporcionar resultados concretos para a sociedade.
A sociedade tem o direito de exigir punições proporcionais para crimes graves. No entanto, pode não ser sensato engajar-se em uma batalha constitucional que pode se estender por anos, quando existe uma solução legislativa que é mais simples, rápida e potencialmente mais eficaz. O Congresso pode estar tentando abrir a porta mais pesada, enquanto há uma alternativa ao lado, já destrancada. Em muitos casos, o problema não reside na Constituição, mas na legislação que o próprio Parlamento pode modificar a qualquer momento.



