A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual tome providências para reduzir a superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado em Americana. A unidade, que tem capacidade para 639 detentos, atualmente abriga 1.190 pessoas, um excesso de 551 indivíduos. Essa decisão foi informada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A ordem, que possui caráter liminar, refere-se especificamente ao CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues e foi proferida pela 1ª Vara Cível de Americana. Além da diminuição do número de presos, a Justiça também exigiu que o estado resolva irregularidades relacionadas à saúde e à segurança contra incêndios na instalação.
O governo tem um prazo de 90 dias para limitar novos ingressos e remanejar os detentos que excedem a capacidade. Durante o mesmo período, as questões apontadas pela Vigilância Sanitária devem ser sanadas. As medidas necessárias para regularizar a segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), devem ser finalizadas em até 180 dias.
Caso o estado não cumpra a determinação, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada. A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e laudos técnicos revelarem a superlotação, a falta de AVCB, deficiências sanitárias e problemas estruturais na unidade.
O promotor de Justiça destacou a gravidade da situação, afirmando que a continuidade do funcionamento do CDP em condições tão inadequadas e perigosas é inaceitável. Ele enfatizou que o local, destinado à restrição da liberdade, não pode operar sem as mínimas condições de segurança e dignidade humana, ignorando normas básicas de saúde e proteção.



