Decisão do STF sobre benefícios fiscais a agrotóxicos

André Mendonça vota pela permanência dos incentivos fiscais

Decisão do STF sobre benefícios fiscais a agrotóxicos
Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF

Em 5 de novembro de 2025, o ministro André Mendonça votou para manter os benefícios fiscais a agrotóxicos, estabelecendo um prazo para reavaliação.

Em 5 de novembro de 2025, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção dos benefícios fiscais a agrotóxicos, mas estabeleceu um prazo de 180 dias para que a União e os Estados reavaliem a pertinência dessa política pública. Essa avaliação deverá levar em conta parâmetros como impacto fiscal e regulatório, além da proibição de concessão de benefícios a substâncias que tenham uso vedado ou comercialização proibida.

Contexto da decisão

O julgamento em questão envolve uma ação do PSOL contra um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS de agrotóxicos, além de um decreto que concede isenção total de IPI a esses produtos. Em conjunto, os ministros também analisam uma ação do PV contra a norma da reforma tributária que mantém essa redução de 60% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Placar e próximos passos

No plenário virtual, o placar inicial estava em 4 votos a favor da manutenção dos incentivos, 2 contra e 2 para fixar prazo para que a União e Estados avaliem a pertinência da política fiscal e apresentem os custos e resultados à Corte. Como houve pedido de destaque, o julgamento foi reiniciado no plenário físico, e a continuidade está prevista para a próxima semana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *