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Definidas as datas do recesso de fim de ano para servidores da Administração Pública Federal

O Ministério da Gestão anunciou os períodos de recesso de Natal e Ano-Novo para os servidores públicos, abrangendo de 21 a 25 de dezembro de...
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu, na última sexta-feira, as datas para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. Os períodos de descanso serão de 21 a 25 de dezembro de 2026, referente ao Natal, e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, para a comemoração do Ano-Novo.

A determinação foi publicada na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, que abrange não apenas os servidores públicos, mas também empregados públicos, contratados temporários e estagiários que trabalham em órgãos da Administração Pública Federal. As instituições deverão organizar escalas de revezamento durante os dois períodos de recesso, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles que atendem ao público.

Além disso, a norma estipula que as horas não trabalhadas durante o recesso precisam ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não estão vinculados ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deve ser realizada por meio da antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando sempre o horário de funcionamento do respectivo órgão.

Os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, deverão cumprir as entregas previstas em seus planos de trabalho, independentemente do regime de jornada, seja ele integral ou parcial. A portaria ainda impõe limites para a compensação das horas: servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas diárias, enquanto estagiários terão um limite de uma hora por dia.

Caso as horas usufruídas durante o recesso não sejam integralmente compensadas dentro do prazo estabelecido, haverá um desconto proporcional na remuneração correspondente ao período não compensado. Os profissionais que optarem por não participar do recesso devem manter sua jornada de trabalho normalmente durante esse período.

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