Deputado do MS questiona demarcação de terra indígena e exige explicações de Lewandowski

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) intensificou a oposição à demarcação da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, localizada em Paranhos (MS). Por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), o parlamentar busca sustar a Portaria nº 1.070/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declarou a área como posse permanente do povo Guarani Ñandéva.

Nogueira argumenta que a portaria ministerial excede o poder regulamentar do Executivo e desconsidera o marco temporal de 5 de outubro de 1988, estabelecido pela Constituição Federal para o reconhecimento de terras indígenas. Segundo o deputado, não há comprovação de presença indígena na área na data da promulgação da Constituição, o que tornaria o ato inconstitucional.

Ainda conforme o deputado, a medida gera insegurança jurídica para produtores rurais que possuem a terra de forma legítima há décadas. “Quando se amplia um perímetro territorial sem observar os limites constitucionais, afetam-se direitos fundamentais, como a propriedade privada, a livre iniciativa e a segurança jurídica”, justifica Nogueira.

Além do PDL, o deputado apresentou um Requerimento de Convocação para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, compareça à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). O objetivo é que o ministro explique a edição da portaria e a aplicação da Lei nº 14.701/2023, que estabelece critérios para a demarcação de terras indígenas.

Nogueira, que preside a CAPADR, enfatiza a responsabilidade da comissão em fiscalizar atos do Executivo que impactam o setor agropecuário. Ele defende que sua iniciativa busca “restabelecer a legalidade, garantir a observância da Constituição e proteger produtores rurais afetados por atos administrativos que invadem competências do legislador e ignoram direitos de terceiros de boa-fé”.

Fonte: http://jovempan.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *