Um projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná com o intuito de melhorar o acesso da população às informações sobre a distribuição gratuita de medicamentos na rede pública. A proposta, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), que ocupa a função de vice-líder do governador Ratinho Júnior na Casa, sugere que farmácias e drogarias em todo o Estado disponibilizem QR Codes.
A iniciativa tem como principal objetivo permitir que os cidadãos acessem, de forma prática e direta pelo celular, informações oficiais relacionadas aos programas públicos de Assistência Farmacêutica. Ao escanear o QR Code, os usuários serão redirecionados para páginas oficiais do Governo do Estado e do Ministério da Saúde.
A plataforma acessada por meio do código reunirá dados sobre os medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), pelo Elenco Complementar da Secretaria de Estado da Saúde (SESA/PR) e pelo sistema Farmácia do Paraná Digital. Nesse ambiente virtual, a população terá acesso a informações como:
A lista completa de remédios disponíveis sem custos;
Os documentos necessários para solicitar ou renovar tratamentos;
Os locais físicos para retirada e os canais de atendimento;
Orientações sobre os fluxos para acesso a serviços, tanto presenciais quanto digitais.
A justificativa para a proposta destaca que a falta de informação é uma das principais barreiras enfrentadas no atendimento público. A medida visa reforçar a transparência na administração pública, além de evitar deslocamentos desnecessários de pacientes e reduzir a judicialização em busca de medicamentos.
O projeto estipula que os QR Codes direcionem exclusivamente a portais oficiais, assegurando a veracidade das informações apresentadas e a compatibilidade com dispositivos móveis. Além disso, a proposta prevê a realização de campanhas educativas promovidas pelo Poder Público.
Não há imposição de novas obrigações ou penalidades ao setor privado, garantindo a preservação da livre iniciativa. A adesão das farmácias e drogarias será voluntária e incentivada, respeitando a capacidade operacional de cada estabelecimento.



