Os 24 deputados protocolaram nesta segunda-feira (16) na Justiça Federal em Brasília uma ação popular com pedido de liminar para suspender a cobrança indevida de pedágio em pórticos eletrônicos nos 662 km do Lote 6 das rodovias concessionadas, que inclui trechos da BR-277 e BR-163. A ação foi motivada pela cobrança em três praças de pedágio eletrônico no Sudoeste, que, segundo eles, está sendo realizada sem os estudos prévios exigidos pelo contrato da concessionária.
O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), um dos autores da ação, destacou que, até o momento, as liminares solicitadas para o Lote 4 foram negadas, sob a alegação de que a cobrança efetiva ainda não havia iniciado. No entanto, ele argumentou que essa justificativa não se aplica ao Lote 6, onde as cobranças estão ativas. A ação busca evitar danos ao patrimônio público, uma vez que o contrato de concessão é parte desse patrimônio.
Os deputados afirmam que a mudança de praças físicas para pórticos eletrônicos sem seguir os requisitos legais e contratuais permite que a concessionária reduza custos e aumente a arrecadação sem o devido reequilíbrio econômico-financeiro. Eles também mencionam uma possível lesão à moralidade administrativa, citando a discordância entre as decisões da ANTT em relação aos lotes 4 e 6, o que compromete a legalidade do processo.
Além disso, a cobrança da tarifa integral via pórticos eletrônicos, em desacordo com a lei nº 14.157/2021, afeta todos os motoristas que utilizam as rodovias do Lote 6, impactando tanto moradores quanto turistas. Os deputados ressaltam que a responsabilidade pela implementação do pedágio eletrônico é do governo federal e do Ministério dos Transportes.

