Diferenças entre caminhonete, caminhoneta e picape

Entenda as definições e implicações legais

Diferenças entre caminhonete, caminhoneta e picape
Foto: Virrage Images/Shutterstock

A distinção entre caminhonete, caminhoneta e picape é mais do que uma questão de nomenclatura, afetando aspectos legais e de trânsito.

Se você já tentou comprar um carro com caçamba, ou mesmo um SUV mais robusto, pode já ter se deparado com uma confusão de palavras. Você procura uma “picape“, o vendedor fala “caminhonete” e, no documento do seu SUV, aparece “caminhoneta”. Essa confusão é geral, e o uso popular misturou tudo no mesmo balaio. Porém, para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a diferença é clara e afeta diretamente a sua vida no trânsito, especialmente nos limites de velocidade.

Definições legais

Sim, a diferença é técnica e legal. O que chamamos popularmente de “picape” é, na verdade, uma “caminhonete” para a lei, enquanto o seu SUV é uma “caminhoneta”. “Picape” é um termo popular, sem classificação oficial no Brasil, usado para descrever um veículo com cabine para passageiros e uma área de carga aberta atrás, a caçamba. Exemplos práticos incluem Fiat Strada, Chevrolet S10, Ford Ranger e Toyota Hilux.

No documento (CRLV) de qualquer picape, você encontrará: CAMINHONETE. De acordo com o Anexo I do CTB, “caminhonete” é um veículo destinado ao transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg, onde a área de carga é separada da cabine dos passageiros.

Por outro lado, o CTB define “caminhoneta” como um veículo destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Exemplos incluem Jeep Renegade, Toyota SW4, Hyundai Creta e VW T-Cross.

Impactos na legislação

Por que essa confusão de nomes importa no mundo real? Por duas razões principais: a primeira é o Limite de Velocidade. Em muitas rodovias brasileiras, as “caminhonetes” têm um limite de velocidade menor do que o dos “automóveis” e “caminhonetas”. Você pode se deparar com placas indicando 110 km/h para “automóveis e caminhonetas” e 90 km/h para “caminhões e demais veículos”, onde sua picape (caminhonete) se enquadra. Andar a 110 km/h em uma picape onde o limite é 90 km/h pode resultar em uma multa por excesso de velocidade.

A segunda razão é a categoria de habilitação. Para a maioria dos motoristas, não muda nada. Tanto as caminhonetes quanto as caminhonetas, desde que não ultrapassem 3.500 kg de PBT e 8 lugares (além do motorista), exigem apenas a Categoria B. Se a picape passar desse peso, ela se torna um “caminhão” e exige Categoria C.

Motorização a diesel

A legislação brasileira historicamente restringe o uso de motores a diesel em veículos de passeio. Contudo, a lei abre exceções para veículos com tração 4×4 e reduzida ou, no caso das “caminhonetes” com capacidade de carga superior a 1.000 kg. Isso explica por que todas as picapes médias têm versão a diesel, enquanto apenas alguns SUVs podem ter esse motor.

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