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Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica passa a ser obrigatória em Guarapuava

O Departamento de Nota de Produtor da Prefeitura Municipal de Guarapuava alerta os produtores rurais que encerrou nessa segunda-feira (5 de janeiro de 2026), o...

Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica passa a ser obrigatória em Guarapuava

O Departamento de Nota de Produtor da Prefeitura Municipal de Guarapuava alerta os produtores rurais que encerrou nessa segunda-feira (5 de janeiro de 2026), o prazo para adequação à nova norma de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas operações estaduais internas. A partir dessa data, o bloco de notas do produtor, modelo 4 em papel, não terá mais validade, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Estadual do Paraná. Junto disso, o Departamento de Nota de Produtor convoca os produtores rurais para efetuarem as baixas das notas de produtor emitidas no ano de 2025, no prazo máximo até o dia 31 de janeiro de 2026, para cumprir a legislação vigente e evitar a aplicação de multas, bem como o cancelamento do CAD/PRO. Com o encerramento do prazo, todas as operações internas realizadas dentro do Estado do Paraná passam a exigir exclusivamente a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), em substituição definitiva à Nota Fiscal modelo 4. A obrigatoriedade atende às diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual, que regulamentam a transição do documento em papel para o formato digital. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual reforçam que, a partir de hoje, produtores rurais que realizarem operações internas utilizando bloco de notas em papel estarão em desacordo com a legislação vigente. Para operações interestaduais, a emissão da NFP-e já é obrigatória para todos os produtores desde 03 de fevereiro de 2025. Os documentos eletrônicos podem ser emitidos em duas modalidades: Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – modelo 55 completa, ou, para alguns produtos e operações específicas, pelo aplicativo NFF – Nota Fiscal Fácil (modelo 55 simplificada). Para a emissão da NFP-e completa (modelo 55), o produtor deve se tornar usuário do Receita PR, seguindo as instruções disponibilizadas. Já para a emissão pelo aplicativo NFF, o produtor deve realizar o download do aplicativo nas lojas virtuais e possuir uma conta GOV.PR para acesso ao sistema. Além disso, a adoção da Nota Fiscal Eletrônica faz parte de um processo de modernização da administração tributária, proporcionando mais agilidade, segurança e eficiência, já que a nota é gerada e autorizada de forma imediata pelo sistema da Receita Estadual. Para mais informações ou orientações, os produtores podem entrar em contato com o Departamento de Nota de Produtor pelos telefones (42) 3142-0857 ou (42) 3142-0859.

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