Entenda as diferenças entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação

Dispositivos de retenção para crianças são essenciais para a segurança no trânsito

Entenda as diferenças entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação
Dispositivos de segurança para crianças no carro. Foto: Olhar Digital — Foto: Logotipo Olhar Digital

Conheça as diferenças entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação para garantir a segurança das crianças.

A importância da segurança no transporte de crianças

Andar de carro com as crianças é parte da rotina de quem tem filhos, mas quando o assunto é segurança, pode haver certa confusão. Afinal, um bebê e crianças de até 7 anos devem usar dispositivos diferentes: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. No Brasil, a legislação é clara sobre o uso de cada um desses dispositivos, que são essenciais para a proteção dos pequenos.

O que são os dispositivos de retenção para crianças?

Embora todos sejam Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC), cada um é projetado especificamente para uma fase da vida do pequeno. Usar o item errado para a idade, peso ou altura errados pode ser até mais perigoso do que não usar nada. Portanto, entender a diferença é crucial para proteger a vida da criança em caso de imprevistos ou colisões.

Bebê conforto: o primeiro dispositivo

O bebê conforto é o primeiro dispositivo que o bebê utiliza, parecendo um “ninho” pequeno e aconchegante. É projetado para recém-nascidos e bebês mais novos, recomendado do nascimento até 1 ano de idade ou até o limite de peso do fabricante, geralmente 13 kg. A instalação deve ser feita virada para trás, protegendo a coluna cervical e a cabeça do bebê em caso de acidentes.

Cadeirinha: transição para a fase seguinte

Quando o bebê cresce e atinge os limites de peso ou altura do bebê conforto, ele deve passar para a cadeirinha. Este dispositivo é mais robusto, fixa-se no carro e utiliza um cinto de segurança próprio, geralmente de 5 pontos. É indicada para crianças de 1 a 4 anos, com limites de peso variando entre 9 kg e 18 kg. A instalação deve ser feita virada para a frente, no sentido do movimento do carro.

Assento de elevação: o degrau final antes do cinto

O assento de elevação é o último passo antes que a criança utilize o cinto de segurança do carro sozinha. Ele serve para elevar a criança, garantindo que o cinto do veículo passe nos lugares corretos. É obrigatório para crianças com mais de 4 anos até 10 anos, ou para aquelas que ainda não atingiram 1,45m de altura. O uso correto do assento é fundamental para evitar que o cinto passe no pescoço ou na barriga, o que poderia causar sérios ferimentos.

Considerações finais

Entender a diferença entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação é essencial para a segurança no trânsito. A legislação brasileira exige o uso correto desses dispositivos, que não apenas protegem a vida das crianças, mas também garantem que os motoristas estejam cumprindo a lei. Portanto, sempre verifique se o dispositivo está adequado à idade, peso e altura da criança, além de seguir as instruções de instalação e uso corretamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *