A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) com o objetivo de anular a medida provisória editada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana anterior, que proibiu as apostas esportivas no Brasil.
A norma imposta pela administração federal determina o fechamento imediato do setor, incluindo a proibição de funcionamento, publicidade e oferta de apostas esportivas e jogos virtuais. Além disso, as licenças de empresas que já atuavam legalmente foram revogadas. O pedido foi direcionado ao gabinete do ministro Luiz Fux, que é responsável por analisar as questões relacionadas a esse mercado.
As entidades que entraram com a ação alegam que o governo usou a medida provisória sem a devida justificativa de urgência. Elas também destacaram a ausência de estudos técnicos que fundamentassem a proibição ou uma explicação clara que justificasse a decisão. No pedido, as associações mencionam que um requerimento de acesso à informação foi apresentado em 20 de setembro, apenas cinco dias antes da edição da MP, solicitando ao Ministério da Fazenda dados que sustentassem a proibição das apostas.
A resposta recebida, datada de 24/09/2026, um dia antes da publicação da medida, indicou que não havia estudos ou documentos que avaliassem os impactos da proibição. As associações afirmaram que o governo não apresentou justificativas adequadas para a mudança abrupta nas regras do setor,
Outro ponto levantado pelas entidades é a insegurança jurídica relacionada às outorgas, que funcionam como licença para operação. As apostas esportivas eram autorizadas a operar mediante o pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal, valor que pode não ser ressarcido devido à nova proibição.
As entidades também mencionaram que o valor correspondente a cada aposta registrada apresentou uma queda significativa, de R$ 41,04 para R$ 32,83, resultando em uma redução próxima de 20%. Essa diminuição não indicaria um crescimento que justificasse a abrupta mudança nas regulamentações.



