O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda de posto e patente de um 2º tenente aposentado do Exército Brasileiro, considerado indigno para o oficialato. A medida foi aprovada na última quarta-feira (7) e surgiu a partir de uma representação feita pelo Ministério Público Militar (MPM). O ex-oficial já havia sido condenado pela justiça comum do Maranhão, recebendo uma pena de quase seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima e ameaça.
Segundo os detalhes do processo criminal, que transitou em julgado em janeiro de 2025, o tenente transmitiu o vírus HIV intencionalmente a duas ex-companheiras durante o período entre 2012 e 2013. Ele manteve relações sexuais sem o uso de preservativo, ocultando de suas parceiras a sua condição de soropositivo, que já era de seu conhecimento desde 2003.
Na acusação apresentada ao STM, o MPM argumentou que a conduta do tenente feriu gravemente os princípios de ética e decoro militar, comprometendo a imagem da corporação. O órgão destacou como agravante o fato de que o réu utilizou sua posição como militar para criar um ambiente de confiança nas vítimas, afirmando falsamente que realizava exames de saúde regularmente.
Após a análise do caso, a maioria dos ministros do STM concordou que a gravidade das ações do tenente é incompatível com a permanência no oficialato. Assim, a representação foi acolhida com base no Estatuto dos Militares e na Constituição Federal. Após a conclusão do processo no STM, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será notificado formalmente para as providências legais necessárias.
A defesa do ex-tenente contestou a decisão, alegando que a cassação do posto e da patente seria uma sanção desproporcional, uma vez que o cliente já está cumprindo a pena imposta pela Justiça estadual. Os advogados também ressaltaram que os eventos ocorreram no âmbito da vida privada, sem relação com as funções militares, e mencionaram que o oficial foi reformado por invalidez, devido a sequelas neurológicas graves relacionadas à sua condição de saúde.
A defesa teve o apoio de dois ministros que divergiram da decisão final. Para a minoria, embora a representação fosse válida, a penalidade de cassação não deveria ser aplicada diante do estado clínico do oficial reformado, que enfrenta limitações significativas devido às sequelas neurológicas.



