Prazo para conferência da pré-seleção vai até esta sexta-feira, 28 de novembro

Candidatos do Fies 2025 têm até hoje para conferir a pré-seleção da lista de espera de vagas remanescentes.
Fies 2025: convocação da lista de espera de vagas remanescentes
Os candidatos que não foram selecionados na chamada única para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025 devem ficar atentos, pois poderão conferir a pré-seleção da lista de espera até as 23h59, no horário de Brasília, desta sexta-feira (28). Para acessar a lista, os estudantes devem utilizar o Portal Acesso Único, realizando login pela plataforma Gov.br.
O Fies é um programa federal essencial para a educação, que oferece financiamento a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação em instituições privadas. É fundamental que os candidatos inscritos tenham a capacidade de atender à frequência mínima exigida para o semestre letivo correspondente ao curso, turno e local de oferta.
Os estudantes convocados precisam comprovar as informações que declararam no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados. O prazo para a entrega da documentação é de dois dias úteis a contar da data da pré-seleção das vagas remanescentes.
Conforme o edital que rege o Processo Seletivo (nº 21/2025), a apresentação dos documentos pode ser feita de forma física ou digital, respeitando os horários determinados pela instituição de ensino. Após a entrega, se a documentação for aprovada, as informações devem ser validadas em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação pela comissão da faculdade.
A formalização do financiamento só ocorrerá após a aprovação pelo banco. É crucial que o candidato pré-selecionado não deixe de apresentar todos os documentos necessários dentro do prazo estabelecido, pois a falha nesse processo resultará na perda da vaga, que será imediatamente repassada ao próximo candidato da lista de espera.
Os candidatos que se inscreveram para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem apresentar um laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, incluindo referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
No caso de erros ou inconsistências nas informações prestadas, a instituição de ensino poderá exigir documentação complementar. O edital também estabelece que 50% das vagas são reservadas ao Fies Social, voltadas para candidatos cuja renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais. Para esses candidatos, não é necessária a comprovação de renda, mas também devem validar outras informações junto à comissão da faculdade.
É importante ressaltar que a falta de informações precisas pode acarretar a exigência de documentação adicional por parte da comissão da faculdade.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Fonte: Fundo de Financiamento Estudantil,Fies




