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Flávio Dino determina afastamento de sobrinho do governador do Maranhão do TCE-MA

O ministro Flávio Dino, do STF, afastou DANIEL Itapary BRANDÃO da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por 180 dias, em meio...
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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 17, afastar cautelarmente DANIEL Itapary BRANDÃO, sobrinho do governador Carlos BRANDÃO, da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Essa medida, que terá validade inicial de 180 dias, foi tomada no contexto de investigações que apuram, entre outros aspectos, um homicídio ocorrido em 2022 e possíveis irregularidades envolvendo a utilização de recursos públicos.

Na sua decisão, o ministro enfatizou a necessidade de aprofundar a investigação sobre o envolvimento de DANIEL no homicídio que aconteceu no edifício Tech Office, localizado em São Luís. Além disso, foi mencionada uma linha investigativa que examina o uso de emendas parlamentares para o pagamento de propinas, bem como a possibilidade de que valores supostamente desviados de contratos públicos tenham chegado ao investigado através de empresas nas quais ele é ou foi sócio.

Dino também ressaltou a existência de “fortes indícios” de que o conselheiro teria utilizado sua posição no Tribunal de Contas para ocultar sua identidade nas investigações relacionadas ao homicídio. A relação familiar entre DANIEL e o governador Carlos BRANDÃO foi um fator relevante para a decisão, uma vez que o sobrinho do governador exercia controle sobre as contas do governo do próprio tio, aumentando o risco de interferência nas apurações.

O ministro destacou ainda que o grupo investigado tem utilizado diversas ações para dificultar a identificação de DANIEL BRANDÃO ao longo da investigação. O afastamento foi motivado pela preocupação de que a posição ocupada por ele no Tribunal de Contas poderia obstruir o andamento das investigações.

Na parte final da decisão, Dino determinou que DANIEL não poderá acessar os sistemas internos ou as dependências do TCE-MA durante o período de afastamento, que se estende por seis meses. Além disso, ele está proibido de utilizar bens e serviços da Corte e de participar de eventos relacionados ao cargo. Também é vedado o contato direto ou indireto com os indivíduos mencionados na decisão, incluindo o governador Carlos BRANDÃO.

A presidência do Tribunal de Contas do Estado deverá definir, conforme suas normas internas, quem assumirá a função durante o período de afastamento de DANIEL. A ordem emitida por Dino deve ser cumprida imediatamente.

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