O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não pode mais ser utilizada como punição disciplinar para magistrados. A nova determinação implica que infrações graves cometidas por juízes resultarão na perda do cargo.
A decisão se deu em meio a procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, por assédio sexual. A aposentadoria compulsória é a pena mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, até agora, permitia que magistrados condenados mantivessem parte de sua remuneração.
Dino argumentou que a aposentadoria deve ser um benefício previdenciário e não uma forma de punição. A decisão foi motivada por uma ação de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que recorreu de punições disciplinares impostas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Com a nova interpretação, o Conselho Nacional de Justiça terá três opções em casos de infrações: absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para ação de perda de cargo. A aposentadoria compulsória deixa de ser uma possibilidade de punição para juízes.

