A 5ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis de Goiânia condenou a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda ao pagamento de R$ 130 mil por danos morais coletivos e descumprimento de decisão judicial. A sentença reconheceu a prática discriminatória em razão de convicção político-partidária, após o estabelecimento exibir um cartaz em setembro de 2025 com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”. A empresa também reforçou essa mensagem em redes sociais, afirmando que não atendia petistas.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou a Justiça, obtendo uma decisão liminar que determinava a retirada do conteúdo discriminatório. Entretanto, no dia 30 de setembro, o frigorífico publicou nova peça publicitária com mensagens semelhantes, como “Bandido aqui não é bem-vindo” e “Ladrão aqui não é bem-vindo”, acompanhadas da hashtag “semmimimi”. O MPGO informou à Justiça sobre o descumprimento.
Em novembro de 2025, a empresa divulgou nova propaganda com teor similar, incluindo a frase: “Camarão GG: maior que cérebro de petista”. Na sentença, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros destacou que as mensagens criaram distinção entre consumidores com base em critério político-partidário, o que extrapolou o campo da opinião para a discriminação vedada pela lei.
A decisão não limita a manifestação pessoal de opinião política, mas proíbe o uso de elementos discriminatórios em publicidade comercial. Do valor total da condenação, R$ 100 mil referem-se ao descumprimento de decisões judiciais e R$ 30 mil são por danos morais coletivos.

