O ministro Gilmar Mendes votou favorável à aposentadoria compulsória dos servidores públicos concursados aos 75 anos de idade. O julgamento do caso, que tem repercussão geral, foi realizado em plenário virtual e segue até o próximo dia 20 de março.
O relator do processo defendeu a tese de que a regra da reforma da previdência atinge automaticamente todos os servidores da administração pública direta ou indireta. A questão analisa a situação de profissionais que entram por concurso público, mas são contratados como empregados celetistas (CLT) para trabalhar em empresas estatais, consórcios públicos e sociedades de economia mista.
O ministro ressaltou que o desligamento por idade avançada é uma norma com observância obrigatória, o que afasta a necessidade de pagamento de verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa. O relator propôs a tese de que os empregados públicos da administração direta e indireta devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos, conforme a Constituição e a reforma da previdência.
No entanto, caso o trabalhador atinja essa idade sem ter completado o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, ele poderá permanecer em atividade até cumprir esse requisito. Nessa hipótese, a aposentadoria decorrente dessa regra constitucional não gera nenhum tipo de responsabilidade para o empregador.

