Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a verbas indenizatórias devem ser executadas imediatamente em todos os Ministérios Públicos estaduais, conforme determinação do ministro Gilmar Mendes. A medida, anunciada nesta sexta-feira, 27, destaca que nenhuma antecipação de valores será aceita.
O ministro enviou comunicação de urgência aos Procuradores-Gerais de Justiça, exigindo rigoroso cumprimento das determinações da ADI 6.606. Ele também requisitou esclarecimentos ao Ministério Público do Rio de Janeiro, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público sobre a adoção das ordens judiciais no prazo de 48 horas.
De acordo com a decisão, apenas retroativos previamente programados poderão ser pagos, respeitando cronogramas e limites orçamentários. Tentativas de concentrar ou antecipar parcelas, ou incluir beneficiários ou valores fora do planejamento estão proibidas, com advertências de sanções em caso de descumprimento.
A discussão sobre os chamados penduricalhos prossegue no STF, que remarcou para 25 de março o julgamento das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional. Essas liminares continuarão em vigor até a data do julgamento, conforme ressaltado pelo ministro Edson Fachin.

