Gilmar Mendes Mantém Decisão Controversa Sobre Impeachment de Magistrados e Ignora Apelo da AGU

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão de alterar a lei do impeachment. A medida, que tem gerado debates acalorados, restringe o poder de requerer a destituição de magistrados da Corte à Procuradoria-Geral da República (PGR). Para Mendes, o pedido da AGU não encontra amparo legal e se configura como um expediente incabível.

Em sua justificativa, o ministro decano enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê o chamado “pedido de reconsideração”. “Fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos”, declarou.

Mendes defendeu a urgência e a necessidade da mudança na lei do impeachment, argumentando que a medida visa proteger a independência judicial. Segundo ele, submeter magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição Federal representa um grave comprometimento dessa independência. A decisão cautelar, portanto, seria indispensável para cessar um estado de coisas incompatível com o texto constitucional.

O pedido de reconsideração da AGU, liderada por Jorge Messias, indicado do presidente Lula ao STF, alinhou-se ao Senado em um momento delicado. Messias depende dos votos dos senadores em uma sabatina crucial para sua eventual nomeação ao cargo de ministro da Corte. A decisão de Gilmar Mendes tem gerado tensões entre os poderes.

A reação no Senado foi imediata. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, manifestou preocupação com a decisão monocrática de Mendes, classificando-a como uma tentativa de “usurpar as prerrogativas do poder Legislativo”. Alcolumbre defendeu que apenas uma alteração legislativa poderia rever os conceitos legais em questão, sob pena de grave ofensa à separação dos poderes.

Fonte: http://vistapatria.com.br

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