O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, é um momento para ressaltar iniciativas legislativas que protegem a população nas relações de consumo. O deputado estadual Gilson de Souza (PL) apresenta leis que asseguram direitos, acessibilidade e transparência nos serviços prestados. Algumas dessas normas foram incorporadas ao Código do Consumidor Paranaense, estabelecido pela Lei Estadual nº 22.130/2024.
Entre as leis de destaque, está a Lei Estadual nº 19.229/2017, que proíbe a renovação automática de contratos de serviços por assinatura, como telefonia e internet. Essa norma obriga as empresas a notificar os consumidores sobre o término do contrato, permitindo que decidam sobre a renovação, evitando cobranças automáticas sem consentimento.
Outra medida relevante é a Lei Estadual nº 17.459/2013, que determina que supermercados e hipermercados do Paraná devem exibir os preços dos produtos nas prateleiras inferiores de forma legível. Essa regra visa facilitar a visualização para idosos e pessoas com deficiência, e seu descumprimento pode resultar em penalidades.
Na área da inclusão, a Lei Estadual nº 17.802/2013 garante assento reservado para acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais. Além disso, a atualização da Lei Estadual nº 14.856/2005, alterada pela Lei Estadual nº 18.604/2015, ampliou a exigência de banheiros em agências bancárias, visando melhorar o atendimento em locais com mais de 150 metros quadrados.

