O procurador-geral da República enviou uma recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional.
A decisão foi tomada após a reafirmação do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal de que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e vetou a realização de reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.
O CNMP informou que a recomendação é para que não sejam feitos pagamentos extrateto. A corregedoria do conselho afirmou que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos.
A votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino foi adiada para 25 de março, suspendendo o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

