O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida visa ampliar o prazo para que trabalhadores e empregadores discutam o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados. A partir da nova data, será necessária convenção coletiva para autorizar o trabalho nessas datas, conforme as leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007.
Como parte do acordo para o adiamento, uma comissão bipartite será criada, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. Essas entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério e o grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com calendário a ser divulgado no Diário Oficial da União.
A Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023, já havia sido prorrogada pelo menos cinco vezes anteriormente. A nova norma revoga uma resolução de 2021 que permitia o funcionamento do comércio em feriados por meio de acordos individuais. As empresas do varejo e do atacado que desejarem abrir em feriados devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria e respeitar a legislação municipal.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considerou positiva a criação do grupo de trabalho, afirmando que o debate técnico é essencial para assegurar equilíbrio nas relações de trabalho e evitar insegurança jurídica. A CNC expressou preocupação com o fechamento de lojas em municípios sem sindicatos estruturados para negociações coletivas.

