O Tribunal do Júri de Maringá proferiu uma sentença de 23 anos e 6 meses de prisão a um homem acusado de matar sua filha de 11 anos em um crime que ocorreu em 2019, na cidade de Rolândia, localizada no Norte Central do Paraná. O homem foi condenado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante o julgamento, que teve início em 16 de setembro de 2026, o réu confessou a autoria do crime, o que influenciou na decisão do Conselho de Sentença.
Conforme as investigações, o pai assassinou a filha por asfixia mecânica no dia 24 de abril de 2019, enterrando o corpo da criança na garagem da residência da família. Após o crime, ele e a avó da menina tentaram obstruir as investigações ao relatar um suposto desaparecimento da criança e fornecer informações contraditórias às autoridades. Além disso, desligaram e formataram as câmeras de segurança da casa, que poderiam ter contribuído para a elucidação dos fatos.
O julgamento, que se prolongou por dois dias, culminou na aceitação das teses apresentadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que destacou as qualificadoras do homicídio: a utilização de meio cruel, a defesa dificultada da vítima e o feminicídio, que na época ainda não era reconhecido como crime autônomo.
Inicialmente, a avó paterna também havia sido denunciada pelos mesmos crimes. Contudo, durante o julgamento, o MPPR solicitou sua absolvição, uma vez que as provas indicaram que ela se envolveu nos acontecimentos devido à influência do acusado. Os jurados acataram o pedido, resultando na absolvição da avó.
A sessão do júri foi realizada em Maringá em razão de um desaforamento, que é a transferência do julgamento para garantir a imparcialidade do processo. Essa medida é aplicada quando a comoção local pode comprometer a formação de um júri neutro ou quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública.
Participaram do júri, pelo MPPR, a Promotoria de Justiça de Maringá e membros do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri). A condenação do homem reflete o compromisso das autoridades em punir crimes graves e proteger os direitos das vítimas.



