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IAT regulamenta licenciamento ambiental de atividades agrícolas de baixo impacto poluidor

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. A...

IAT regulamenta licenciamento ambiental de atividades agrícolas de baixo impacto poluidor

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma nova regulamentação que classifica alguns tipos de empreendimentos agrícolas como inexigíveis de licenciamento ambiental no Paraná. A Instrução Normativa lista 27 tipos de atividades agropecuárias de insignificante potencial poluidor e degradador do meio ambiente, que passam a ser isentas da necessidade do processo licenciatório.

Os responsáveis por essas atividades podem solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) se for requisitada por um órgão que exige comprovação da inexigibilidade. Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências, incluindo não necessitar de acompanhamento de aspectos de controle ambiental pelo Instituto, não estar localizada em uma área ambientalmente frágil ou protegida, e não necessitar da supressão de vegetação nativa.

Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes. As atividades englobadas incluem benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória, cultivo de flores e plantas ornamentais, aquisição de equipamentos e instalações de estrutura de apoio para plantio em ambiente protegido, aquisição de máquinas, motores, reversores, guinchos, sistemas de refrigeração e armazenagem de pescado, implantação de viveiros de mudas florestais, adequação do solo para o plantio, e pecuária extensiva, exceto bovinocultura.

A diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves, explica que essa classificação de inexigibilidade de licenciamento vem para agilizar o processo para os agricultores. O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

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