Nova lei altera Estatuto da Criança e do Adolescente

A nova lei sancionada por Alckmin estabelece indenização por abandono afetivo de crianças e adolescentes.
Em 30 de outubro de 2025, o então presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a lei que caracteriza o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil. A publicação ocorreu na edição dessa quarta-feira (29/10) do Diário Oficial da União, promovendo alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevendo punições para os infratores.
O que prevê a nova lei
A nova legislação enfatiza que é dever dos pais proporcionar apoio emocional e prático aos filhos, garantindo convivência ou visitas regulares que possibilitem o acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social. O objetivo da medida é prevenir situações de negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono no ambiente familiar.
Consequências do abandono afetivo
Caso a Justiça comprove a omissão ou o abandono afetivo de uma criança ou adolescente, os pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções. A lei ainda estabelece que, em situações de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, o juiz poderá determinar que o agressor seja afastado do lar compartilhado.
Responsabilidade civil
O ato ilícito civil, que se refere à conduta contrária ao que a lei prevê, implica responsabilidade civil, podendo resultar em indenização. Essa conduta se diferencia de crimes que são punidos com medidas como prisão ou aplicação de multa. A nova lei resulta de um projeto do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), aprovado pelo Senado em 2015 e na Câmara dos Deputados em outubro deste ano.
Notícia feita com informações do portal: www.metropoles.com



