O período de propaganda eleitoral, tanto em ambientes físicos quanto digitais, inicia-se neste domingo, 16 de setembro, conforme estabelecido pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, a veiculação de conteúdo pela internet é autorizada, incluindo materiais pagos ou impulsionados, que poderão ser utilizados até o dia 1º de outubro.
Além disso, qualquer transmissão ao vivo realizada por candidatos para promoção pessoal ou sobre o exercício do mandato será considerada como propaganda de campanha, mesmo que não mencione diretamente as eleições. No entanto, a realização de enquetes relacionadas ao pleito está proibida durante este período.
As propagandas de rua, de acordo com as diretrizes do TSE, poderão ocorrer até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Candidatos, partidos, federações e coligações têm autorização para utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, respeitando uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios, além de estabelecimentos judiciais, militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, desde que estejam em funcionamento.
Os comícios e a utilização de aparelhos de som fixos são permitidos até o dia 1º de outubro, com horários que vão das 8h até a meia-noite. Para os comícios de encerramento de campanha, é possível estender esse prazo por mais duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro, também será permitido realizar a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas ou passeatas, podendo haver o acompanhamento de carros de som ou mini-trios.
No que diz respeito à propaganda impressa e sua reprodução na internet, o prazo se encerra no dia 2 de outubro. Cada candidato pode realizar até dez anúncios em veículos diferentes, respeitando datas distintas para cada um. O limite de espaço para anúncios é de um oitavo de página em jornais ou um quarto de página em revistas ou tabloides.
O dia 16 de setembro também representa o prazo para a instalação dos serviços de telefonia nas sedes dos diretórios partidários, com a devida quitação das taxas exigidas, mediante solicitação do presidente das legendas.



