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Jurista aponta inconstitucionalidade em projeto que veta crianças em eventos LGBTQIA+ em SP

Ariel de Castro Alves, advogado da OAB, considera inconstitucional o projeto que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ em...
Foto: relogio
Foto: relogio

O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarou que o projeto de lei que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovem a cultura LGBTQIA+ na capital paulista é inconstitucional. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 de maio de 2026 e ainda requer aprovação em segundo turno para se tornar lei.

A proposta, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), estipula que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em locais que possibilitem controle de entrada para crianças e adolescentes, além de não poderem interditar vias públicas e precisarem ser realizados em espaços fechados adequados para aglomerações. Ariel de Castro Alves argumentou que a Constituição Federal não admite discriminação e assegura o princípio da igualdade, o que torna a proibição da presença de menores em eventos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ inaceitável.

O jurista, que já ocupou cargos relevantes, como o de ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), destacou que a proposta é discriminatória. Ele observou que não existem restrições semelhantes a outros eventos, como o carnaval ou a virada cultural, o que evidencia uma possível lgbtfobia, caracterizada como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ariel de Castro Alves ainda lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos que podem ser feridos pela implementação de tal projeto. O tema já está em discussão no STF, onde há Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a uma legislação do estado do Amazonas que impõe restrições semelhantes à participação de menores em paradas do Orgulho LGBTQIA+. Os ministros do STF já se manifestaram favoráveis à inconstitucionalidade dessa lei, com votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

A opinião de Ariel se alinha a um movimento crescente que busca garantir os direitos das crianças e adolescentes em contextos diversos, enfatizando a necessidade de proteção contra qualquer forma de discriminação. A discussão sobre a adequação legal do projeto de lei da Câmara Municipal de São Paulo continua a ser um assunto relevante no cenário jurídico e social do país.

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