Um casal foi condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à filha adotiva, vítima de maus-tratos psicológicos e emocionais. A decisão judicial considerou as provas apresentadas, que evidenciaram um padrão de comportamento abusivo por parte dos pais adotivos. A sentença visa reparar os danos causados à criança, que sofreu severas consequências emocionais devido às agressões.
O caso, que tramitou em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima, revelou um ambiente familiar marcado por humilhações, ameaças e privações. De acordo com os autos do processo, a criança era constantemente desvalorizada e submetida a pressões psicológicas. Tais atitudes geraram traumas profundos, impactando negativamente seu desenvolvimento.
“A conduta dos pais adotivos causou sofrimento intenso à criança, configurando uma grave violação dos seus direitos”, afirmou o juiz responsável pelo caso em sua decisão. A sentença enfatiza a importância de garantir um ambiente familiar seguro e acolhedor para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. A indenização deverá ser utilizada para auxiliar na recuperação da vítima.
A decisão serve como um alerta sobre a importância do acompanhamento psicossocial de famílias adotivas, a fim de prevenir situações de violência e abuso. Especialistas ressaltam a necessidade de oferecer suporte emocional e orientação aos pais, bem como garantir o bem-estar e a proteção integral das crianças. O caso reacende o debate sobre as responsabilidades e desafios da adoção.
Fonte: http://politepol.com