O Ministério Público do Rio Grande do Sul anunciou o envio de duas crianças, Sofia e Douglas Jr., aos avós maternos. As crianças estavam em um abrigo desde 20 de novembro, após seus pais, Douglas e Paola Kalaitzis, serem alvo de um processo iniciado pelos avós devido a laudos médicos que atestavam a ausência de vacinação justificada.
A Justiça da Comarca de Arroio Grande atendeu ao pedido do Ministério Público para desinstitucionalizar as crianças, buscando garantir a convivência em um ambiente familiar adequado. O processo continuará para determinar a guarda definitiva, após avaliações técnicas realizadas pela rede de atendimento.
As denúncias contra os pais surgiram em abril, quando os avós acusaram Douglas de manter a família em cárcere privado. Contudo, a polícia descartou essa acusação, e o foco passou a ser a situação vacinal das crianças, que levou ao acolhimento institucional.
Os pais apresentaram atestados médicos que comprovam alergia a vacinas, o que, segundo a legislação, pode isentá-los da obrigatoriedade da vacinação. Mesmo sem a comprovação da alergia, a retirada das crianças seria considerada ilegal, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê apenas advertências e medidas educativas em casos de falta de vacinação não comprovada.

