A Justiça Federal em Santa Catarina condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a indenizar em R$ 9 milhões nove municípios que sofreram consequências de congestionamentos frequentes na BR-101, especificamente no trecho que liga Balneário Camboriú a Penha. A decisão foi anunciada pelo juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, na última segunda-feira, dia 21. A ANTT ainda pode recorrer da sentença.
Além da indenização, a ANTT foi instruída a apresentar, em um prazo de até 90 dias, a conclusão de estudos e laudos técnicos que ajudem a definir medidas efetivas para melhorar as condições de tráfego na rodovia. Essa determinação surge após a análise de duas ações judiciais, uma proposta pelo município de Penha e outra pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, ambas apresentadas em 2022.
O juiz ressaltou a urgência na implementação de ações que visem a melhoria do fluxo de veículos na BR-101. Ele afirmou que a necessidade de se tomar medidas concretas para aliviar os congestionamentos é evidente e notória. Durante o processo, observou-se que, apesar de várias promessas de melhorias, nada foi efetivamente realizado nos últimos quatro anos, mesmo com prazos adicionais concedidos para a solução do problema.
Moser Vhoss destacou que as alegações de que as melhorias estavam em fase de revisão não se concretizaram em ações palpáveis. O magistrado mencionou que o aumento do tráfego, impulsionado tanto pela movimentação de cargas nos Portos de Navegantes e Itajaí quanto pelo turismo, resulta em um ônus significativo para a economia local, elevando custos e comprometendo a agilidade dos deslocamentos.
Outro ponto abordado pelo juiz foi a questão da segurança pública, enfatizando que a lentidão no tráfego pode colocar em risco a vida de pessoas que necessitam de atendimento médico urgente. O magistrado criticou a falta de legalidade e moralidade em permitir que cidadãos fiquem parados na rodovia por longos períodos, especialmente em situações emergenciais.
A ANTT deverá impetrar recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para contestar a decisão judicial. Essa condenação destaca a importância de ações efetivas para a melhoria das infraestruturas rodoviárias e a necessidade de garantir a segurança e fluidez no tráfego, especialmente em regiões que dependem do turismo e do transporte de cargas para seu desenvolvimento econômico.



