A determinação surge em resposta a uma representação que critica o uso de impulsionamento pago para aumentar o alcance de conteúdos negativos direcionados a adversários políticos durante o período eleitoral. Os argumentos apresentados afirmam que o portal, que não costumava investir em tráfego pago, começou a patrocinar publicações na proximidade das eleições, resultando em uma ampliação significativa do alcance de postagens críticas por meio das ferramentas de publicidade das redes sociais.
Após uma análise do pedido, a Justiça Eleitoral considerou que havia elementos suficientes para a concessão da medida urgente, resultando na suspensão do impulsionamento em questão e na eliminação dos anúncios mencionados na representação.
Importante ressaltar que a concessão da liminar não equivale ao julgamento final do caso. O processo continuará a tramitar, permitindo que os envolvidos apresentem suas defesas e manifestações. A Justiça Eleitoral ainda terá que decidir, ao final, se houve realmente um impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral e quais penalidades poderão ser impostas.
Caso a Justiça verifique a irregularidade do impulsionamento, a legislação prevê multas que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Além disso, pode ser aplicado um valor que corresponda ao dobro da quantia gasta no impulsionamento, caso esse total exceda o limite estipulado por lei.
Com essa decisão, o caso avança para uma nova fase: além da ordem para a remoção dos anúncios em até 24 horas, a Justiça Eleitoral estará encarregada de determinar, na fase final do julgamento, se as regras eleitorais foram efetivamente violadas e quais sanções serão aplicadas.



