Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) gerou controvérsia ao equiparar animais de estimação a bagagens comuns em voos. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (16), valida a política da companhia aérea Iberia de limitar a indenização em casos de perda de animais, mesmo reconhecendo a importância do bem-estar animal. O tribunal argumenta que o reconhecimento da proteção animal como um objetivo de interesse geral não impede que os animais sejam transportados como bagagem.
O caso que motivou a decisão envolveu a passageira Grisel Ortiz, que viajava de Buenos Aires para Barcelona com sua cadela Mona. A cachorra, devido ao seu tamanho, teve que ser transportada no porão da aeronave. Durante o processo de embarque, Mona escapou e nunca mais foi encontrada, levando Ortiz a exigir uma indenização de 5.000 euros por danos morais.
A Iberia assumiu a responsabilidade pela perda, mas propôs uma indenização limitada ao valor estabelecido para bagagens extraviadas. A questão foi levada a um tribunal espanhol, que solicitou um parecer do TJUE para determinar se animais de estimação se enquadram na definição de “bagagem” da Convenção de Montreal. Segundo Grisel Ortiz, a cadela correu pela pista do aeroporto enquanto era perseguida por três vans.
A decisão do TJUE tem valor consultivo e caberá ao tribunal espanhol decidir o valor final da indenização. “O conceito de ‘bagagem’, no sentido da Convenção de Montreal, inclui animais de estimação que viajam com os passageiros”, concluiu o TJUE em seu parecer. A proprietária da cadela chegou a criar uma página no Facebook e oferecer recompensa para tentar encontrar Mona, sem sucesso.
Fonte: http://jovempan.com.br