Justiça nega adicional de insalubridade a cuidador de idosos

TST decide que atividade de cuidar de idosos não se enquadra como insalubre

Justiça nega adicional de insalubridade a cuidador de idosos
Cuidador de idosos. Foto: Prefeitura Prá de Minas

O TST decidiu que a função de cuidador de idosos não gera direito ao adicional de insalubridade.

Em 28 de novembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a função de cuidador de idosos não garante o direito ao adicional de insalubridade. A decisão foi unânime e reafirmou que essa atividade não está incluída na lista de funções consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho (MTE).

A ação trabalhista foi movida por um cuidador que alegou enfrentar condições insalubres ao cuidar de dez idosos. Ele sustentou que, durante seu trabalho, estava exposto a agentes biológicos, devido ao contato com doentes e na realização de atividades como a troca de fraldas. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) concedeu o adicional em grau médio, correspondente a 20% do salário, baseado em um laudo pericial.

No entanto, a empresa empregadora, Clínica Terapêutica e Hospedagem para Idosos Ltda., recorreu da decisão e conseguiu reverter o benefício no TST. A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, pontuou que, conforme a jurisprudência do próprio TST, não basta a constatação da insalubridade. É necessário que a atividade esteja explicitamente classificada como insalubre.

“Para o TST, a simples exposição a agentes biológicos na atividade de cuidador de idosos não autoriza o pagamento da parcela, porque a atividade não se enquadra na lista”, afirmou a ministra. Essa decisão é significativa para profissionais da área, pois define claramente os limites do que pode ser considerado insalubre no exercício da função.

Além disso, a decisão do TST traz à tona a discussão sobre as condições de trabalho dos cuidadores de idosos, que lidam diariamente com desafios e riscos em suas funções. A interpretação da legislação trabalhista em relação a essa categoria pode impactar futuros julgamentos e a proteção dos direitos desses trabalhadores.

A decisão do TST também reflete a necessidade de constantes atualizações nas legislações e normas que regem as atividades laborais, especialmente em um setor que cresce a cada ano, dada a demanda por cuidados a uma população idosa em expansão no Brasil.

Este caso ilustra a complexidade do direito trabalhista e a importância de uma análise criteriosa das condições de trabalho para a definição de direitos e deveres. A proteção dos trabalhadores deve ser equilibrada com a interpretação rigorosa das normas existentes, a fim de garantir que os benefícios sejam justos e adequados às realidades de cada profissão.

Fonte: www.metropoles.com

Fonte: Prefeitura Prá de Minas

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