A Justiça da Síria anunciou, nesta terça-feira (11), a condenação do ex-presidente Bashar al-Assad à pena de morte, em decorrência de crimes cometidos ao longo de quase 14 anos de conflito no país. A decisão foi tomada pela Corte Criminal de Damasco, que declarou Assad culpado de homicídio premeditado, tortura e crimes contra a humanidade.
Atualmente vivendo na Rússia, onde se refugiou após ser deposto em dezembro de 2024, Assad foi julgado à revelia. Essa sentença marca a primeira condenação desse tipo desde que um novo governo de transição assumiu o controle e começou a processar ex-integrantes do regime anterior, acusados de diversas atrocidades durante a guerra.
Maher al-Assad, irmão mais novo do ex-presidente, também recebeu a mesma pena à revelia. Ele, que foi ex-comandante da Quarta Divisão do Exército sírio, atualmente encontra-se no exílio na Rússia e foi considerado culpado de homicídio premeditado e tortura.
Outro condenado foi Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política na província de Daraa, que também foi sentenciado à morte. Preso desde janeiro do ano passado, Najib foi o único réu presente no tribunal durante a leitura da decisão, onde foi acusado de crimes graves, incluindo assassinato e tortura de crianças.
Os crimes atribuídos a Najib remontam ao início dos protestos contra o governo de Assad, que começaram em março de 2011, após a detenção de 15 estudantes por escreverem mensagens críticas em muros da cidade. A repressão a esses protestos em Daraa foi um dos fatores que contribuíram para a escalada do conflito em outras regiões da Síria, resultando em uma guerra prolongada que deixou mais de meio milhão de mortos e deslocou milhões de pessoas.
Durante a leitura da sentença, o juiz Fakhr al-Din al-Aryan enfatizou que Assad utilizou instituições estatais para facilitar a prática dos crimes pelos quais foi condenado. Essa decisão pode criar um precedente jurídico significativo para futuros processos contra outros membros do antigo governo acusados de crimes durante o regime de Assad.



