O laudo emitido pelo Instituto Médico-Legal (IML) não encontrou "evidências de lesões corporais" no menino de 5 anos que está no centro da investigação que levou à detenção do ator Marco Furlan. O documento foi divulgado em meio ao processo de apuração sobre um incidente ocorrido durante uma festa de aniversário em uma chácara localizada no interior de São Paulo.
A Secretaria Estadual de Segurança Pública informou que a investigação continua sob sigilo e é conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Pindamonhangaba. O exame realizado no IML teve como objetivo detectar possíveis lesões de interesse médico-legal. No laudo, assinado pelo perito Rodrigo Carvalho de Almeida, destaca-se que "não há elementos de práticas de ato libidinoso".
Embora o resultado inicial do exame físico não tenha apontado lesões, a investigação pericial ainda não foi finalizada. O instituto também está aguardando resultados de exames complementares, incluindo a pesquisa de espermatozoides, realizada dois dias após o evento, em 4 de agosto.
A ausência de lesões não encerra a apuração, que segue em sigilo e leva em consideração outros elementos coletados pela Polícia Civil. O episódio aconteceu em 2 de agosto, quando o menino, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi colocado pela mãe para dormir em um quarto, enquanto a festa ocorria.
Momentos depois, Marco Furlan entrou no quarto, e a criança começou a chorar. A mãe, ao ouvir o barulho, foi até o local acompanhada por outros convidados. Relatos indicam que o ator e o menino foram encontrados sem roupas. Os convidados contiveram Furlan até a chegada da Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante.
Na última quinta-feira, a Justiça converteu a prisão em flagrante do ator para prisão preventiva após audiência de custódia, garantindo que Furlan permaneça detido enquanto as investigações prosseguem. No primeiro depoimento, o ator alegou ter ingerido bebida alcoólica, afirmando que confundiu a criança com sua namorada. No entanto, durante a audiência de custódia, ele optou pelo silêncio, exercendo seu direito constitucional.



