Legislação permite caça de javali em Minas Gerais com novas regras

Aprovada pela Assembleia Legislativa, nova lei busca controlar a população de javalis e proteger a agricultura local

Legislação permite caça de javali em Minas Gerais com novas regras
Caça de javali.

A nova lei em Minas Gerais regulamenta a caça do javali-europeu, visando proteger a agricultura e o meio ambiente.

Novas regras para a caça de javali em Minas Gerais

Em 12 de novembro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 1.858/23, que regulamenta a caça do javali-europeu (Sus scrofa) em todo o estado. Essa decisão é uma resposta a uma demanda antiga de agricultores e órgãos ambientais, já que o javali é considerado uma das espécies invasoras mais prejudiciais do mundo. A nova legislação vem para estabelecer uma política específica que visa conter o crescimento desse animal, que tem causado impactos ambientais e econômicos severos para pequenos e médios produtores.

Impactos da presença do javali

O javali-europeu, listado pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras, começou sua trajetória no Brasil na década de 1960, inicialmente restrito a criatórios no Sul. Desde então, sua presença se espalhou rapidamente, tornando-se uma ameaça em Minas Gerais. Os principais prejuízos causados pela espécie incluem:

  • Destruição de lavouras e pastagens: afetando diretamente a renda dos pequenos agricultores.
  • Danos à fauna e flora nativas: através de escavações e competição por alimento.
  • Riscos à saúde pública: o javali pode transmitir doenças como brucelose e leptospirose.
  • Ataques a animais domésticos: comprometendo a segurança das criações.

Estrutura da nova legislação

A nova lei reconhece oficialmente o javali como uma praga em Minas Gerais, abrindo caminho para políticas públicas mais rigorosas. As principais diretrizes incluem:
1. Autorização e regulamentação: O manejo e a caça devem seguir normas estaduais e federais, com autorização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) em propriedades privadas.
2. Uso de cães e equipamentos: O uso de cães é permitido desde que não implique em maus-tratos, visando um controle efetivo sem desrespeitar a proteção animal.
3. Cadastro e governança: Criação da Rede Estadual de Controle de Javali (RECJ/MG) e do Cadastro Estadual de Controladores de Fauna Invasora (CECFI) para aumentar a transparência e organização das ações.
4. Caça esportiva e abate sanitário: A norma permite a caça esportiva dentro de parâmetros legais, assim como a comercialização da carne de javali proveniente de abate sanitário.
5. Dispensa de autorização para produtores: Produtores rurais podem realizar o controle por meios próprios sem necessidade de autorização prévia, contanto que sigam as normas ambientais.

Desafios e perspectivas

Apesar do avanço representado pela nova legislação, o tema permanece em discussão no âmbito nacional. O Ibama está revisando a regulamentação federal e entidades de defesa dos animais questionam o modelo de controle no Supremo Tribunal Federal. Existe a expectativa de que o Projeto de Lei mineiro seja analisado pela Corte, dada a sensibilidade das questões envolvendo fauna e proteção ambiental.

A liberação da caça controlada do javali em Minas Gerais é um passo significativo para a agropecuária e para a proteção ambiental, oferecendo segurança jurídica e estabelecendo um equilíbrio entre os interesses dos produtores e a conservação ambiental. Enquanto isso, a implementação do novo modelo de manejo e caça é considerada urgente diante dos prejuízos crescentes causados por essa espécie invasora.

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