A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais. Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.
Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve apresentar um pedido formal ao órgão ambiental e anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente. Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.
Só para situações de risco, fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia. O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

