A CDA Gaming, controladora das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) uma liminar que restabelece provisoriamente sua autorização para operar apostas online em todo o país. A decisão determina providências para reativar sites e serviços bancários e de pagamento da empresa, que haviam sido afetados pela medida provisória que proibiu a atividade. A liberação judicial, no entanto, não garante que todos os serviços já estejam funcionando.
O ponto central da disputa é o encerramento das autorizações sem a devolução do valor pago pelas empresas. A CDA Gaming afirma ter desembolsado R$ 30 milhões por uma outorga válida até dezembro de 2029. Ao analisar a medida provisória, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral classificou a retenção integral do valor como “verdadeiro confisco”.
Para José Frederico Cimino Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados e especialista em Regulação de Apostas Esportivas e Jogos Online, a decisão equilibra a necessidade de enfrentar os problemas sociais das apostas com a segurança jurídica. “Encerrar em 30 dias uma atividade autorizada pelo próprio Estado, sem devolver o valor pago pela outorga, cria uma questão grave de segurança jurídica”, avalia. Ele também destaca que a liminar beneficia apenas a CDA Gaming e suas três marcas, sem se estender automaticamente a outras empresas. “A retomada ocorre dentro do mercado regulado: continuam valendo as exigências de proteção a crianças, adolescentes e consumidores, assim como a fiscalização da atividade”, afirma Manssur.
A decisão é provisória e poderá ser revista. Seus efeitos permanecem até o julgamento definitivo da ação ou nova determinação judicial.



