O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na terça-feira (30) um julgamento que abordou a questão do pagamento de verbas adicionais a juízes e integrantes do Ministério Público, comumente referidas como 'penduricalhos'. A decisão, que terminou com um placar de 6 a 4, autorizou esses pagamentos, mas com limitações significativas, conforme estabelecido no voto da ministra Cármen Lúcia.
Os ministros chegaram a um entendimento sobre a necessidade de regulamentar esses repasses, embora houvesse divergência quanto às condições e ao alcance das verbas permitidas. A maioria, composta por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente da Corte, Edson Fachin, defendeu a imposição de regras mais rigorosas para a concessão dos valores.
Dentre os principais aspectos definidos, destaca-se a estipulação de um prazo: apenas os benefícios acumulados até março de 2026 poderão ser pagos. Além disso, todos os repasses precisarão passar pela validação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão também delimita quais tipos de verbas podem ser contempladas. Estão incluídas na nova regra compensações por férias não usufruídas, licença-prêmio acumulada e remuneração por plantões judiciais.
Por outro lado, a minoria do STF, composta por Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendeu uma abordagem mais permissiva, que autorizaria o pagamento integral de tais verbas. Esse grupo argumentou que o trabalho realizado fora do horário regular, que implica a renúncia a períodos de descanso, justificaria a compensação total.
Os ministros que se opuseram às novas limitações alertaram que a restrição aos pagamentos poderia resultar em enriquecimento ilícito por parte do Estado, uma vez que impedir a compensação por trabalho adicional poderia ser visto como injusto para aqueles que atuam em prol do serviço público.



