O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada com base em circunstâncias específicas do caso.
A nova legislação determina que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, da sua experiência sexual anterior ou de qualquer relacionamento prévio com o agressor. O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O presidente Lula destacou que a mudança elimina brechas para que abusadores aleguem consentimento ou tentem se isentar das penas, mesmo em casos de gravidez resultante do crime.
A legislação brasileira define como vulneráveis, para efeitos de tipificação do crime, menores de 14 anos e pessoas que não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência devido a enfermidade ou deficiência mental. A mudança na lei busca evitar interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de menores, como ocorreu em um caso recente em Minas Gerais.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 indicam que a violência sexual contra crianças permanece em níveis altos, especialmente entre meninas de 10 a 13 anos. A nova norma não cria novos tipos penais, mas visa reforçar a segurança jurídica e a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, garantindo que a proteção às vítimas prevaleça de forma absoluta.

